Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00011857720148250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2713f31f2cf08b9b3b0daeb086e5be605d5d25c9040d3f0d0393e149df5eee54

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011857720148250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2713f31f2cf08b9b3b0daeb086e5be605d5d25c9040d3f0d0393e149df5eee54. SHA-256 do comentário: 62096daf93f3eed2294896410300c4c4436544ede955c8311b9a6883c03a1507.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96ccd8595ae0ea202ae8c632cb07d420c53a1907ff51992da3dc128c98cb98cd
  • Registro documental: 2713f31f2cf08b9b3b0daeb086e5be605d5d25c9040d3f0d0393e149df5eee54
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55
  • Registro documental: 2713f31f2cf08b9b3b0daeb086e5be605d5d25c9040d3f0d0393e149df5eee54
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2014-12-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2015-01-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2015-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2015-04-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2015-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2015-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2015-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2015-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-09-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2016-01-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2017-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-14 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-10 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T23:56:22.580000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141202120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2713f31f2cf08b9b3b0daeb086e5be605d5d25c9040d3f0d0393e149df5eee54

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-02 a 2017-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-18
Definitivo (TPU 246)
2016-01-28
Definitivo (TPU 246)
2016-01-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-09
Conclusão (TPU 51)
2015-09-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-28
Petição (TPU 85)
2015-08-27
Decisão (TPU 3)
2015-04-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-06T09:43:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-01-07T10:59:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-29T12:18:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-08T16:29:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-16T09:28:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-03-25T09:12:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-02T11:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-21T12:20:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-10-18T09:04:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-01-28T07:50:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-01-07T10:59:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-09-29T15:07:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  13. 2015-09-09T08:24:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-08-28T11:07:45.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2015-08-27T09:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2015-04-17T08:42:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-04-10T11:45:16.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2015-03-27T08:14:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-01-14T11:52:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2014-12-03T09:52:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-12-02T10:58:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.