Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APOSENTADORIA
E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA,
TEMA 555/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de violação à coisa julgada carece do
devido prequestionamento, assim como demanda reexame de fatos
e provas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, além
da Súmula 7 do STJ.
- A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de
Justiça, nos autos do REsp 1.296.673/MG, da relatoria do
eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 22/08/2012, sob
o rito dos recursos repetitivos, Tema 555/STJ, firmou
entendimento segundo o qual a acumulação do auxílio-acidente
com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da
lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao
auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam
anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei
8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória
1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
- No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que
a aposentadoria por idade foi concedida ao recorrente em
2017, o que afasta o direito à percepção simultânea dos
benefícios.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. APOSENTADORIA
E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA,
TEMA 555/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A alegação de violação à coisa julgada carece do
devido prequestionamento, assim como demanda reexame de fatos
e provas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, além
da Súmula 7 do STJ.
2. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de
Justiça, nos autos do REsp 1.296.673/MG, da relatoria do
eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 22/08/2012, sob
o rito dos recursos repetitivos, Tema 555/STJ, firmou
entendimento segundo o qual a acumulação do auxílio-acidente
com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da
lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao
auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam
anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei
8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória
1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que
a aposentadoria por idade foi concedida ao recorrente em
2017, o que afasta o direito à percepção simultânea dos
benefícios.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.