Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. 1- A Primeira Seção do STJ firmou a compreensão segundo a qual, quando houver indeferimento do pedido administrativo de pensão por morte, o interessado deve submeter ao Judiciário, no prazo de 5 (cinco) anos, contados do indeferimento, a pretensão referente ao próprio direito postulado, sob pena de fulminar o lustro prescricional. Precedentes. 2 - Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE
DIREITO.
1- A Primeira Seção do STJ firmou a compreensão segundo a qual,
quando houver indeferimento do pedido administrativo de pensão por
morte, o interessado deve submeter ao Judiciário, no prazo de 5
(cinco) anos, contados do indeferimento, a pretensão referente ao
próprio direito postulado, sob pena de fulminar o lustro
prescricional. Precedentes.
2 - Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.