Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA E REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ANTERIOR JULGADO PREJUDICADO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. O primeiro agravo em recurso especial não merece prosperar, pois está configurada a falta de pertinência temática entre os artigos que tratam da legitimidade do advogado para honorários (art. 23 da Lei nº 8.906/94 c.c. art. 85, § 14, do CPC) e o fundamento da preclusão consumativa (unirrecorribilidade da parte em interpor dois recur…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA E
REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ANTERIOR JULGADO PREJUDICADO. COISA
JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. O
primeiro agravo em recurso especial não merece prosperar, pois está
configurada a falta de pertinência temática entre os artigos que
tratam da legitimidade do advogado para honorários (art. 23 da Lei
nº 8.906/94 c.c. art. 85, § 14, do CPC) e o fundamento da preclusão
consumativa (unirrecorribilidade da parte em interpor dois recursos
contra a mesma decisão). A argumentação da agravante, ao tentar
desvincular a autoria do primeiro recurso para justificar o segundo,
não estabelece a necessária pertinência temática para o conhecimento
do recurso especial sob os dispositivos invocados.
2. Agravo em
recurso especial de SWEET CROSS desprovido.
3. O agravo em recurso
especial anteriormente interposto pelo segundo Agravante foi julgado
prejudicado por decisão desta Corte Superior, que transitou em
julgado. A prejudicialidade é uma forma de julgamento que exaure a
prestação jurisdicional quanto àquele recurso, operando-se a coisa
julgada e a preclusão, o que impede a reanálise da matéria por meio
do mesmo instrumento recursal, sendo necessária a interposição de
novo recurso contra a nova decisão proferida, se cabível.
4. Agravo
em recurso especial de MARCELLINO desprovido.
5. Agravos em recurso
especial desprovidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.