STJ — 2882180

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-12-15Data da publicação: 2025-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 057abc983c38518900f3dcc9dc214d5fea37925eb692f3225d9321dbc76e215c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
943048
Número de registro na fonte
202500884765
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2882180 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 057abc983c38518900f3dcc9dc214d5fea37925eb692f3225d9321dbc76e215c. SHA-256 do comentário: aceccb36398f325e71ea4fd4deefdd3562205651b61b362a726e104f46a882d2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 057abc983c38518900f3dcc9dc214d5fea37925eb692f3225d9321dbc76e215c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE PROBATÓRIA. SÚMULA Nº7/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. CARÁTER NÃO PROTELATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão do tribunal local sobre a necessidade de dilação probatória e o não cabimento da exceção de pré-executividade…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE PROBATÓRIA. SÚMULA Nº7/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. CARÁTER NÃO PROTELATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da conclusão do tribunal local sobre a necessidade de dilação probatória e o não cabimento da exceção de pré-executividade esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória. 3. A jurisprudência consolidada do STJ, nos termos da Súmula 98, estabelece que embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionamento não possuem caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo, conhecer parcialmente e, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 4º do CPC .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.