Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justi…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
JURISPRUDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua
decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com
a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. O entendimento adotado pela Corte
de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que as entidades fechadas de previdência
privada não se equiparam às instituições financeiras, sendo-lhes
vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior a anual,
bem como sua fixação acima do limite legal naqueles contratos
celebrados com seus participantes e assistidos. Precedentes.
3.
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3004666 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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