STJ — 1535336

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2022-08-16Data da publicação: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1fe5026868acec9ebdde56a1b1bb60bcdb9cd083b1bec8f4fcfe7489867db50b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824302
Número de registro na fonte
201901939500
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1fe5026868acec9ebdde56a1b1bb60bcdb9cd083b1bec8f4fcfe7489867db50b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO SEGURADO/EXEQUENTE. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PARCIAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO STF. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Corte Superior de que é possível a expedição de precatório da parte incontroversa da condenação, uma vez pendente somente recurso do segurado.
  2. A jurisprudência no âmbito deste Superior Tribunal é no sentido de que a revisão do entendimento assentado pela Corte de origem a respeito do intuito protelatório dos embargos de declaração (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015) demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do teor da Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para determinar a expedição do precatório referente ao valor incontroverso da condenação.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO SEGURADO/EXEQUENTE. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PARCIAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO STF. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Corte Superior de que é possível a expedição de precatório da parte incontroversa da condenação, uma vez pendente somente recurso do segurado. 2. A jurisprudência no âmbito deste Superior Tribunal é no sentido de que a revisão do entendimento assentado pela Corte de origem a respeito do intuito protelatório dos embargos de declaração (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015) demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para determinar a expedição do precatório referente ao valor incontroverso da condenação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO SEGURADO/EXEQUENTE - PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO - EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PARCIAL - POSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 1803958>>-SP, <<AgInt no REsp 1689456>>-PR (EMBARGOS PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1945768>>-DF, <<AgInt no AREsp 1986768>>-AL, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1625724>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.