STJ — 1341004
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte de origem, de
modo a albergar as peculiaridades do caso, como sustentado neste
recurso especial, é necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável na via eleita,
por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova
não enseja recurso especial.".
2. Ademais, como indicado pela própria parte, a alegação de
preclusão não foi enfrentada pela Corte a quo, a despeito da
oposição de embargos de declaração, o que redunda em ausência de
prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação
firmada na Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à
questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não
foi apreciada pelo Tribunal a quo.").
3. Na hipótese, a parte recorrente sequer apontou violação ao art.
535 do CPC/73 a fim de tentar ver sanado eventual vício de omissão,
o que torna intransponível o óbice suscitado (Súmula 211/STJ), ante
a ausência de manifestação da Corte local acerca da tese defendida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando o
Sr. Ministro Herman Benjamin, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (voto-vista), Assusete
Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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