Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, A SER CONVERTIDO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA
PROCESSAR E JULGAR AS LIDES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não merece prosperar a tese de violação do art. 1.022 do
CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o
posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que
lhe foi postulada.
- Tendo o Tribunal de origem entendido pela ausência do nexo causal
entre a doença e o trabalho, o que impossibilita a concessão do
benefício acidentário, a modificação dessa conclusão demanda
incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.
7/STJ.
- Uma vez afastado o nexo causal, a hipótese é de improcedência do
pleito de obtenção do benefício acidentário, e não de remessa à
Justiça Federal. No entanto, caso entenda devido, pode a parte
autora intentar nova ação no Juízo federal competente para obter
benefício não-acidentário, uma vez cumpridos os demais requisitos,
posto que diversos o pedido e a causa de pedir.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, A SER CONVERTIDO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA
PROCESSAR E JULGAR AS LIDES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 1.022 do
CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o
posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que
lhe foi postulada.
2. Tendo o Tribunal de origem entendido pela ausência do nexo causal
entre a doença e o trabalho, o que impossibilita a concessão do
benefício acidentário, a modificação dessa conclusão demanda
incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.
7/STJ.
3. Uma vez afastado o nexo causal, a hipótese é de improcedência do
pleito de obtenção do benefício acidentário, e não de remessa à
Justiça Federal. No entanto, caso entenda devido, pode a parte
autora intentar nova ação no Juízo federal competente para obter
benefício não-acidentário, uma vez cumpridos os demais requisitos,
posto que diversos o pedido e a causa de pedir.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALTA DE NEXO CAUSAL - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 384961>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1818209>>-SP
(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AS LIDES
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO)
STJ - <<CC 176903>>-PI
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.