STJ — 1743515

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2022-08-22Data da publicação: 2022-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4c5cbc10d89c604a3387551ebafc51d4f727b9eeabff27dda7af77be9b8bd33

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824342
Número de registro na fonte
202002052264
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e4c5cbc10d89c604a3387551ebafc51d4f727b9eeabff27dda7af77be9b8bd33
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É válida a intimação em nome de um dos patronos constituídos quando não há pedido expresso no sentido de que a publicação seja feita em nome de advogado específico.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO. 1. É válida a intimação em nome de um dos patronos constituídos quando não há pedido expresso no sentido de que a publicação seja feita em nome de advogado específico. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADVOGADO HABILITADO A RECEBER INTIMAÇÕES - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA - VALIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1908861>>-AM, <<AgRg no REsp 1459889>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.