Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É válida a intimação em nome de um dos patronos constituídos
quando não há pedido expresso no sentido de que a publicação seja
feita em nome de advogado específico.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO.
1. É válida a intimação em nome de um dos patronos constituídos
quando não há pedido expresso no sentido de que a publicação seja
feita em nome de advogado específico.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADVOGADO HABILITADO A RECEBER INTIMAÇÕES - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO
PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA - VALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1908861>>-AM,
<<AgRg no REsp 1459889>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.