Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
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f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1237, o STJ fixou a seguinte tese: “Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de
Trecho de Tema 1237 do STJ: Taxa SELIC · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: selic, taxa.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Taxa SELIC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 10% Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-10-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2013-11-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2014-07-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2014-10-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2014-11-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2015-02-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2015-03-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2015-06-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-07-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2015-11-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-02-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-02-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-02-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-05-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-09-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-09-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-05-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-02-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-18 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-09 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-01 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T14:26:21.407000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131025120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-10-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c4bda368b92c872f6ccd8949ea704b847303d6b21fac5bdd93f7724d8117cb19
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-25 a 2019-02-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-05-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-02-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Taxa SELIC | Multa de 10% | Juros | Penhora / Depósito/ Avaliação
Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.