Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de demanda objetivando a não incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, ao FNDE, ao INCRA e a terceiros sobre o terço constitucional de férias, férias gozadas, salário-maternidade, auxílios doença e acidente, e aviso prévio indenizado e reflexo sobre o 13º salário pagas pelo empre…
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se de demanda objetivando a não incidência de
contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, ao FNDE, ao
INCRA e a terceiros sobre o terço constitucional de férias, férias
gozadas, salário-maternidade, auxílios doença e acidente, e aviso
prévio indenizado e reflexo sobre o 13º salário pagas pelo
empregador. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação e à
remessa oficial
III. No entendimento de ambas as Turmas que integram a Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça, incide a contribuição
previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus
reflexos. Precedentes: STJ, AgInt no REsp 1.836.748/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2021; AgInt
no REsp 1.921.297/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em 28/06/2021, DJe de 1º/07/2021.
IV. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO
PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1836748>>-RS,
<<AgInt no REsp 1921297>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.