Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f8345cfd9f498d3d1cdf1ef065bb5e8db9455571cbf5c288e4a95fbb8cbb3b5 - Registro documental:
3c9d4fb5e48c51e10c774adf67cee40b2bc618b0578364bd615d56cb6aaa4ff9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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25bb9bf8cb1f7af9cf0f3a45b8b7f980ab7bd6edef509de200eb4d2e8747c28b - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-12 — Extinção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-02-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção» em 2016-02-12 para o assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-12 no assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-12 a 2016-02-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-02-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-02-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-02-12
- Extinção (TPU 456)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.