Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não se mostra irrisório o montante estabelecido pelo Tribunal de Justiça em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o autor e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a coautora…
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É
admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais,
quando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da
importância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade.
2. No caso, não se mostra irrisório o montante
estabelecido pelo Tribunal de Justiça em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para o autor e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a coautora
por danos reflexos, visto não ser desproporcional aos danos sofridos
pelo recorrente, que sofreu traumatismos múltiplos com fratura de
arcos costais, com perfuração do pulmão e fígado, e ficou afastado
das suas atividades laborais por mais de dois meses, conforme
entendido pela Corte de origem.
3. É inviável a apreciação de
divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a título de danos
morais, porquanto, ainda que haja semelhança em relação a alguns
aspectos dos acórdãos confrontados, cada qual apresenta
peculiaridades específicas e contornos fáticos próprios considerados
pela instância ordinária ao arbitrar o valor da indenização.
4.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.