STJ — 1029838

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-11-18Data da publicação: 2025-12-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21bb3ab3e2f29557385ea9da966353cedf01edc4f8da87fc70d53fdd0695c8ad

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
942970
Número de registro na fonte
202503207633
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1029838 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 21bb3ab3e2f29557385ea9da966353cedf01edc4f8da87fc70d53fdd0695c8ad. SHA-256 do comentário: c9338fe87c6f0a0660574c50b819448bcfc5d8e4a29091c78530b53d9773ac46.

Contexto jurídico e comentários autorais

HC 1.029.838 do STJ: constitucional e processual civil

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos da Súmula 309/STJ, sendo devidas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, autorizada fica a prisão civil do devedor de alimentos. 2. Eventuais escusas sobre o atraso devem ser postuladas na via adequada, já que não se submetem, por serem impróprias, ao veio restrito do habeas corpus. 3. Ordem denegada. Liminar revogada.” A transcrição é literal e vem do espelho 942970, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de HC 1.029.838 do STJ: constitucional e processual civil · A fundamentação do HC 1.029.838, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constitucional, corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f7b70c87a6550685ebe0d55436d7237b008b71644a59a3b733aa8163aaf7b49f
  • Registro documental: 21bb3ab3e2f29557385ea9da966353cedf01edc4f8da87fc70d53fdd0695c8ad
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 21bb3ab3e2f29557385ea9da966353cedf01edc4f8da87fc70d53fdd0695c8ad
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS. ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. 1. Nos termos da Súmula 309/STJ, sendo devidas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, autorizada fica a prisão civil do devedor de alimentos. 2. Eventuais escusas sobre o atraso devem ser postuladas na via adequada, já que não se submetem, por serem impróprias, ao veio restrito do habeas corpus. 3. Ordem denegada. Liminar revogada.

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS. ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. 1. Nos termos da Súmula 309/STJ, sendo devidas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, autorizada fica a prisão civil do devedor de alimentos. 2. Eventuais escusas sobre o atraso devem ser postuladas na via adequada, já que não se submetem, por serem impróprias, ao veio restrito do habeas corpus. 3. Ordem denegada. Liminar revogada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, denegar a ordem e revogar a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.