Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PARA O SERVIDOR. DESNECESSIDADE.
SÚM. VINCULANTE N. 5/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
DEMISSÃO. ATO OBSCENO TIPIFICADA EM LEI. HIPÓTESE PREVISTA COMO
DEMISSÃO. APLICAÇÃO SANÇÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há comprovação de que o recorrente foi impedido de constituir
advogado no processo administrativo disciplinar. Ademais, tem-se que
a regularidade do processo administrativo disciplinar prescinde
participação de advogado nos termos da Súm. Vinculante n. 5/STF.
- Os documentos juntados nesses autos de mandado de segurança não
comprovam a questão referente à ocorrência de cerceamento de defesa.
A esse respeito, não se admite dilação probatória no mandado de
segurança a fim de atestar a ocorrência desse prejuízo.
- As condutas imputadas ao recorrente são graves e se enquadram à
hipótese de demissão prevista no art. 31, VIII, c/c o art. 49, ambos
da LE n. 6.425/1972.
- Quanto à proporcionalidade da sanção de demissão imposta; uma vez
concretizada uma das hipóteses legais que justificam a imposição de
demissão, não cabe à administração, em juízo de discricionariedade,
deixar de aplicá-la.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PARA O SERVIDOR. DESNECESSIDADE.
SÚM. VINCULANTE N. 5/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
DEMISSÃO. ATO OBSCENO TIPIFICADA EM LEI. HIPÓTESE PREVISTA COMO
DEMISSÃO. APLICAÇÃO SANÇÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há comprovação de que o recorrente foi impedido de constituir
advogado no processo administrativo disciplinar. Ademais, tem-se que
a regularidade do processo administrativo disciplinar prescinde
participação de advogado nos termos da Súm. Vinculante n. 5/STF.
2. Os documentos juntados nesses autos de mandado de segurança não
comprovam a questão referente à ocorrência de cerceamento de defesa.
A esse respeito, não se admite dilação probatória no mandado de
segurança a fim de atestar a ocorrência desse prejuízo.
3. As condutas imputadas ao recorrente são graves e se enquadram à
hipótese de demissão prevista no art. 31, VIII, c/c o art. 49, ambos
da LE n. 6.425/1972.
4. Quanto à proporcionalidade da sanção de demissão imposta; uma vez
concretizada uma das hipóteses legais que justificam a imposição de
demissão, não cabe à administração, em juízo de discricionariedade,
deixar de aplicá-la.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhaes, os Srs. Ministros Francisco
Falcao, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
STJ - <<MS 19000>>-DF,
<<RMS 56050>>-PE
(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - HIPÓTESE LEGAL QUE JUSTIFICA
DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE)
STJ - <<MS 18572>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no RMS 63583>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00128
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00233
- LEG:EST LEI:006425 ANO:1972 UF:PE
ART:00031 INC:00008 ART:00049
- LEG:EST LEI:006123 ANO:1968 UF:PE
ART:00200
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.