Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA. NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE O BANCO E SUCESSORES
DO CLIENTE FALECIDO. REENVIO DO FEITO À ORIGEM. DETERMINAÇÂO
CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada apontou tratar-se de relação de consumo aquela
entre o banco detentor dos saldos de cliente falecido e seus
sucessores. A despeito da existência de regulamentação
administrativa para o exercício dos direitos destes, a natureza da
relação preexistente não se desnatura.
- Houve determinação expressa de reenvio do feito à origem para
prosseguimento da ação, afastada a ilegitimidade ativa do Ministério
Público. Inexiste interesse recursal no agravo que pleiteia
precisamente essa medida. Hipótese de incidência da Súmula n.
284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia).
- Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA. NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE O BANCO E SUCESSORES
DO CLIENTE FALECIDO. REENVIO DO FEITO À ORIGEM. DETERMINAÇÂO
CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 284/STF.
1. A decisão agravada apontou tratar-se de relação de consumo aquela
entre o banco detentor dos saldos de cliente falecido e seus
sucessores. A despeito da existência de regulamentação
administrativa para o exercício dos direitos destes, a natureza da
relação preexistente não se desnatura.
2. Houve determinação expressa de reenvio do feito à origem para
prosseguimento da ação, afastada a ilegitimidade ativa do Ministério
Público. Inexiste interesse recursal no agravo que pleiteia
precisamente essa medida. Hipótese de incidência da Súmula n.
284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia).
3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.