Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00004703520148250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1693b8fd87d3fd1801f3c89f85cf06c15960b431b902b3fd48497229ae36ed96

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004703520148250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1693b8fd87d3fd1801f3c89f85cf06c15960b431b902b3fd48497229ae36ed96. SHA-256 do comentário: 422558b633f7f5d085eedc48a018a5939002a3c81cbf8b7fa5b4e8568566598a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 1693b8fd87d3fd1801f3c89f85cf06c15960b431b902b3fd48497229ae36ed96
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 1693b8fd87d3fd1801f3c89f85cf06c15960b431b902b3fd48497229ae36ed96
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2014-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2014-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2015-03-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2015-03-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2015-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2015-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2015-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2015-11-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2015-12-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2016-02-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2016-03-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2016-04-07 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2016-07-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2016-08-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2017-08-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2017-08-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2018-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-20 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-28 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T14:34:36.073000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140915120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1693b8fd87d3fd1801f3c89f85cf06c15960b431b902b3fd48497229ae36ed96

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-15 a 2018-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-15
Definitivo (TPU 246)
2017-08-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-15
Documento (TPU 581)
2016-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-11
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-07
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2016-03-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-25T08:56:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-05-25T08:56:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-27T17:57:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-07-11T09:55:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-04-19T10:50:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-02-18T08:32:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-02T10:06:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-12-16T12:13:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-09-23T15:21:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-02T08:28:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-03-18T10:14:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-03-11T10:09:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-02-23T10:01:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-02-04T10:13:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-01-20T07:44:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-12-03T11:26:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-11-20T13:42:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-10-24T11:56:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-09-19T11:36:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2018-08-29T09:32:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2017-08-15T13:30:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2017-08-15T13:30:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2016-08-15T11:52:49.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-07-11T14:08:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-04-07T10:34:23.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  26. 2016-03-02T11:14:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-02-04T10:25:27.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-12-18T14:26:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-11-25T21:26:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2015-11-13T08:31:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-08-28T09:45:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-06-08T11:24:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-03-19T10:12:35.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-03-11T17:38:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-01-21T08:40:52.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-01-14T17:17:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-01-14T13:37:48.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-11-20T09:50:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-11-03T10:24:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-09-18T11:55:20.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.