STJ — 2337259

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-11-04Data Publicacao: 2025-11-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4e2a56afb1d76bcb90dcb5f8a60ca260f5766d9b04c1470f3c14d6710ba18f8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941937
Número de registro na fonte
202301062267
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e4e2a56afb1d76bcb90dcb5f8a60ca260f5766d9b04c1470f3c14d6710ba18f8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLAR AÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Verificada a existência de nulidade absoluta consistente na ausência de intimações em nome da parte ou de seus advogados, revelando flagrante violação ao art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, devem todos os atos eivados de vício serem anulados para que o processo volte a seguir seu curso dentro da estrita legalidade prevista na legislação processual de regência. 2. Questão de ordem suscitada para anula…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLAR AÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Verificada a existência de nulidade absoluta consistente na ausência de intimações em nome da parte ou de seus advogados, revelando flagrante violação ao art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, devem todos os atos eivados de vício serem anulados para que o processo volte a seguir seu curso dentro da estrita legalidade prevista na legislação processual de regência. 2. Questão de ordem suscitada para anular o julgamento do agravo interno e todos os atos processuais após a prolação da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo recursal de apelação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração e o pedido de fls. 662/666, para anular todos os atos processuais proferidos após a sentença determinando o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo recursal de apelação e regular prosseguimento da marcha processual, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.