STJ — 2904893

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2025-10-29Data da publicação: 2025-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d62490c929aa35130cdd3b14ea3e20cbdf5fee6dae965c85f9928e4ef6e7a62

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941625
Número de registro na fonte
202501245041
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2904893 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3d62490c929aa35130cdd3b14ea3e20cbdf5fee6dae965c85f9928e4ef6e7a62. SHA-256 do comentário: cc06279cac1c8716fe589c2306e7527d02c3820dd207c3858b855839d84566b8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 3d62490c929aa35130cdd3b14ea3e20cbdf5fee6dae965c85f9928e4ef6e7a62
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
  • Registro documental: 3d62490c929aa35130cdd3b14ea3e20cbdf5fee6dae965c85f9928e4ef6e7a62
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos para a majoração dos honorários recursais, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, são: (i) decisão recorrida publicada a partir de 18/03/2016; (ii) recurso não conhecido integralmente ou desprovido; e (iii) condenação em honorários desde a origem. 2. No caso concreto, os requisitos foram preenchidos: (i) a decisão recorrida foi publicada em 23/04/2025; (ii) o agravo em recurso especial não foi conhecido; e (iii) houve condenação em honor…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos para a majoração dos honorários recursais, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, são: (i) decisão recorrida publicada a partir de 18/03/2016; (ii) recurso não conhecido integralmente ou desprovido; e (iii) condenação em honorários desde a origem. 2. No caso concreto, os requisitos foram preenchidos: (i) a decisão recorrida foi publicada em 23/04/2025; (ii) o agravo em recurso especial não foi conhecido; e (iii) houve condenação em honorários advocatícios desde a origem, com fixação inicial de 10% e majoração para 12% em segundo grau. 3. A majoração dos honorários recursais deve observar os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015, bem como eventuais legislações extravagantes e hipóteses de gratuidade de justiça. 4. Agravo provido para majorar os honorários recursais em desfavor da parte agravante, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.