Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
3e938113cc7bd4ccff89916e3146e7cdc4e6cf0db27a64ab6bf3c847016dd061 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
3e938113cc7bd4ccff89916e3146e7cdc4e6cf0db27a64ab6bf3c847016dd061 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-05-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-05-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-12-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-07-31 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-08-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-08-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-08-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-08-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-08-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-08-17 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-08-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-08-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-18 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T12:46:42.431300664Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-05-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3e938113cc7bd4ccff89916e3146e7cdc4e6cf0db27a64ab6bf3c847016dd061
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-02 a 2017-08-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-08-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-08-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-08-17
- Incompetência (TPU 941)
- 2017-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-08-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-08-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-12-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-05-04
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.