STJ — 2153678

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData do julgamento: 2025-12-17Data da publicação: 2025-12-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfca68116e804b9f95e1c28e438de71f5c6ecc1c51d3a4dfdc7cf925b7164e45

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
943618
Número de registro na fonte
202402340871
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: cfca68116e804b9f95e1c28e438de71f5c6ecc1c51d3a4dfdc7cf925b7164e45
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS OBTIDOS POR VAREJISTA. AUSÊNCIA DE CARÁTER INCONDICIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE FISCAL. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO COMERCIAL OU PROMOÇÃO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As contribuições sociais PIS e COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 1º das Leis 10.637/02 e 10.833/03). A lei define expressamente que apenas os descontos incondicionais concedidos pelo vendedor podem ser excluídos da base de cálculo d…

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS OBTIDOS POR VAREJISTA. AUSÊNCIA DE CARÁTER INCONDICIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE FISCAL. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO COMERCIAL OU PROMOÇÃO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As contribuições sociais PIS e COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 1º das Leis 10.637/02 e 10.833/03). A lei define expressamente que apenas os descontos incondicionais concedidos pelo vendedor podem ser excluídos da base de cálculo dessas contribuições (art. 1º, § 3º, V, "a", das Leis 10.637/02 e 10.833/03). 2. Os descontos e bonificações obtidos pelo varejista que dependem de contrapartida ou ajustes comerciais e não estão destacados nas notas fiscais não consistem em mero abatimento do preço de compra. Essas verbas representam, na verdade, contraprestação de serviços de apoio comercial ou promoção, configuram remuneração pela fruição da estrutura, integrando a base de cálculo do PIS e da COFINS como receita bruta. Precedentes desta Segunda Turma. 3. Agravo Interno provido. Recurso Especial Provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.