Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00009110820118250017

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CARMÓPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ae34ccb544679e123988ede68f019c0e5607e6c92a5edb5c918c4a9bc4ba97a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009110820118250017 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CARMÓPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9ae34ccb544679e123988ede68f019c0e5607e6c92a5edb5c918c4a9bc4ba97a. SHA-256 do comentário: 5d624de0040f4868b997ebd01f7ab0db00535561b782d5e2f3c1a59e1d56e805.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: 9ae34ccb544679e123988ede68f019c0e5607e6c92a5edb5c918c4a9bc4ba97a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 9ae34ccb544679e123988ede68f019c0e5607e6c92a5edb5c918c4a9bc4ba97a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2011-09-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2012-02-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2012-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2013-07-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2013-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2013-11-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  8. 2014-03-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2014-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2014-04-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2014-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2014-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2014-06-05 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2014-06-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2014-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2014-12-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2014-12-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2015-03-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-29 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-15 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-14 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:19:05.078000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110912120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9ae34ccb544679e123988ede68f019c0e5607e6c92a5edb5c918c4a9bc4ba97a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-12 a 2015-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-09
Definitivo (TPU 246)
2014-12-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-09
Definitivo (TPU 246)
2014-11-19
Documento (TPU 581)
2014-09-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-20
Expedição de documento (TPU 60)
2014-06-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-05
Extinção (TPU 456)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-01T09:23:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-09-25T22:13:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-09-17T10:13:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-08-22T10:48:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-31T13:01:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-06-18T11:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-05-27T13:59:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-05-21T11:38:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-05-08T08:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-04T10:00:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-25T09:22:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-11-13T11:30:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-08-12T10:57:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-11-05T11:07:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-09-27T19:25:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-08-30T11:32:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-08-01T13:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-07-13T08:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-06-28T09:22:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-06-11T12:07:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-01-25T17:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-11-23T09:49:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-10-18T10:56:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-03-09T13:43:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2014-12-09T10:37:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2014-12-09T10:37:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2014-11-19T10:39:55.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2014-06-20T13:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2014-06-05T15:12:58.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8573",
        "nome": "Carmópolis"
      }
    }
  30. 2014-06-02T13:43:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-05-21T13:17:07.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-04-04T12:50:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2014-03-20T11:14:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2014-03-11T09:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-12-05T10:29:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2013-11-21T09:03:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2013-11-19T08:36:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-10-31T13:28:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2013-08-20T09:25:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-07-29T11:48:22.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.