Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. PAGAMENTO IMEDIATO. TEMA 394/STF. APLICABILIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 839/STF. ENTENDIMENTO AFASTADO PELA AUTORIDADE COATORA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO REVISIONAL QUANTO À PORTARIA QUE CONCEDEU ANISTIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre omissão apontada como ilegal consistente no descumprimento da portaria que declarara o impetrante anistiado político com pagamento de indenização retroativa, cujos valores nã…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES
RETROATIVOS. PAGAMENTO IMEDIATO. TEMA 394/STF. APLICABILIDADE. TESE
FIXADA NO TEMA 839/STF. ENTENDIMENTO AFASTADO PELA AUTORIDADE
COATORA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO REVISIONAL QUANTO À PORTARIA
QUE CONCEDEU ANISTIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A
questão controvertida versa sobre omissão apontada como ilegal
consistente no descumprimento da portaria que declarara o impetrante
anistiado político com pagamento de indenização retroativa, cujos
valores não foram pagos pela autoridade impetrada.
2. O
entendimento alcançado na decisão agravada converge com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o
direito líquido e certo ao pagamento da indenização retroativa em
favor de anistiados políticos nos casos em que o ente público não
comprova a existência de procedimento de revisão da anistia, bem
como não comprova a ausência ou a insuficiência de disponibilidade
orçamentária. Precedentes.
3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal
firmou tese no julgamento do RE 553.710/DF, sob rito de repercussão
geral (Tema 394), reconhecendo a possibilidade de se determinar o
pagamento imediato, em sede de mandado de segurança, de valores
retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados
políticos.
4. Inaplicável o Tema 839/STF, pois a própria autoridade
impetrada prestou informações afastando o entendimento firmado no
âmbito do RE 817.338/DF, tendo em vista a inexistência de
procedimento revisional relativo à portaria que concedeu anistia ao
impetrante.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva
Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a
Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.