Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.215.386 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de produto rural, liquidação financeira e extinção da execução. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.215.386 do STJ: cédula de produto rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cedula, produto, rural.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e0a1be912ce0b34c603abb32de534ed504947a44086adc36384a3ba0074c68c3 - Registro documental:
37dba6f574d4a8a2ecbbec2b85fca921cea21328d1361520ebc5cf79101d4912 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
37dba6f574d4a8a2ecbbec2b85fca921cea21328d1361520ebc5cf79101d4912 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 253 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Produto Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-11-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-04-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-11-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-11-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-04-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-08-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-10-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-06-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-04-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-10-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-01-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2025-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-04-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-07-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/247 - 2026-09-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/252
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Cédula de Produto Rural» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-01-29? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/224 - Que questão do assunto «Cédula de Produto Rural» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-07-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/247
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 253 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-13 a 2026-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-24
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2026-04-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-17
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-12
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 253. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.