Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS
REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.
1.026 § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque
não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do
acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento
do recurso especial.
- O debate sobre a regularidade formal do título executivo, bem
como sobre a correta distribuição do ônus da prova, quando
vinculados à análise das circunstâncias específicas da lide,
configura matéria de fato insuscetível de revisão pelo STJ, por
incidir, diretamente, a vedação da Súmula 7.
- A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é
automática e depende de decisão fundamentada. Não evidenciado o
intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deve
ser afastada a multa imposta pela Corte local (Súmula 98/STJ).
Recurso especial de Auto Posto Paulista de Americana Ltda. e Outros
conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa
do art. 1.026, § 2º, do CPC.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS. 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. FIADORES
EXCLUÍDOS DA EXECUÇÃO COM O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE.
- O Tribunal de origem concluiu, com base nos documentos do
processo, que o contrato cobrado não estava abrangido pela garantia
fiduciária, justamente porque não foi mencionado no instrumento de
alienação. Para afastar essa conclusão e reconhecer que o contrato
estaria garantido, seria necessário reexaminar o conteúdo contratual
e o contexto da relação entre as partes, o que não é possível em
recurso especial.
- Na hipótese, foi acolhida a exceção de pré-executividade dos
fiadores do contrato mútuo feneratício, para excluí-los da ação
executiva. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o
valor da causa, em conformidade com o § 2º do art. 85 do CPC/2015.
Recurso especial de Alesat Combustíveis S.A. conhecido em parte e
improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS
REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.
1.026 § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque
não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do
acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento
do recurso especial.
2. O debate sobre a regularidade formal do título executivo, bem
como sobre a correta distribuição do ônus da prova, quando
vinculados à análise das circunstâncias específicas da lide,
configura matéria de fato insuscetível de revisão pelo STJ, por
incidir, diretamente, a vedação da Súmula 7.
3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é
automática e depende de decisão fundamentada. Não evidenciado o
intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deve
ser afastada a multa imposta pela Corte local (Súmula 98/STJ).
Recurso especial de Auto Posto Paulista de Americana Ltda. e Outros
conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa
do art. 1.026, § 2º, do CPC.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS. 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. FIADORES
EXCLUÍDOS DA EXECUÇÃO COM O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos documentos do
processo, que o contrato cobrado não estava abrangido pela garantia
fiduciária, justamente porque não foi mencionado no instrumento de
alienação. Para afastar essa conclusão e reconhecer que o contrato
estaria garantido, seria necessário reexaminar o conteúdo contratual
e o contexto da relação entre as partes, o que não é possível em
recurso especial.
2. Na hipótese, foi acolhida a exceção de pré-executividade dos
fiadores do contrato mútuo feneratício, para excluí-los da ação
executiva. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o
valor da causa, em conformidade com o § 2º do art. 85 do CPC/2015.
Recurso especial de Alesat Combustíveis S.A. conhecido em parte e
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.