REsp 1.888.682 do STJ: invalidez funcional permanente
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à cobertura contratual securitária, a caracterização de invalidez permanente e se é devida a indenização demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial quando a tese recursal já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea "a" em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000904427, publicado pelo tribunal em 20 de março de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.888.682 do STJ: invalidez funcional permanente · A fundamentação do REsp 1.888.682, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: funcional, invalidez, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb1376f2cf8cea2011087fe7e944e527d12c8bbf41cd19e608ca25960c31fad1 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2100607 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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