STJ — 2114775

Classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2026-02-09Data da publicação: 2026-02-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79da169a6abe26de7fb9e767a7e051d7a32be9316ef1f5cfd8bd67778e3b6f05

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
949159
Número de registro na fonte
202304473227
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

PET no REsp 2.114.775 do STJ: petição no recurso especial

Comentário autoral sobre este acórdão

O PET no REsp 2.114.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de petição no recurso especial e interposição contra provimento jurisdicional colegiado. Esta página

Trecho de PET no REsp 2.114.775 do STJ: petição no recurso especial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: peticao, terceira, turma.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8c7247f3e2a8e9c42c40ae24d48893a8d85a029cb9e8070989e4f534720e9a48
  • Registro documental: 79da169a6abe26de7fb9e767a7e051d7a32be9316ef1f5cfd8bd67778e3b6f05
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: erro, grosseiro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
  • Registro documental: 79da169a6abe26de7fb9e767a7e051d7a32be9316ef1f5cfd8bd67778e3b6f05
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial, fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial.
  2. Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial, fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. 2. Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.