Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC.
INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO.
INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial,
fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da
Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso
especial.
- Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial
somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente
do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro
grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da
fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão
colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos.
Recurso não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC.
INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial,
fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da
Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso
especial.
2. Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial
somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente
do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro
grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da
fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão
colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos.
Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.