Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE.
RESERVA DE COTA-PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação firmada no STJ é no sentido de que não há previsão
legal de reserva de cota-parte para beneficiar eventual pensionista,
porquanto o direito é garantido apenas a quem legalmente se
habilita, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 3.765/1960.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE.
RESERVA DE COTA-PARTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A orientação firmada no STJ é no sentido de que não há previsão
legal de reserva de cota-parte para beneficiar eventual pensionista,
porquanto o direito é garantido apenas a quem legalmente se
habilita, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 3.765/1960.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENSÃO POR MORTE - RESERVA DE COTA-PARTE - IMPOSSIBILIDADE -
DIREITO GARANTIDO APENAS A QUEM LEGALMENTE SE HABILITA)
STJ - <<AgRg no REsp 1237099>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1352562>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
ART:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.