STJ — 2060232

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData do julgamento: 2022-08-22Data da publicação: 2022-09-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afa29824aa16a0b6811153535ffe7dea3f7cf66a667c8a8cb0e867cfa02e0383

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824879
Número de registro na fonte
202200216736
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2060232 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: afa29824aa16a0b6811153535ffe7dea3f7cf66a667c8a8cb0e867cfa02e0383. SHA-256 do comentário: 75f156c2e2689a176ca7ffdaeaf56f584c9e98eb843efed8c495793c25007b52.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 687 do STJ: Horas extras e seu respectivo adicional

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 687, o STJ fixou a seguinte tese: “As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 687 do STJ: Horas extras e seu respectivo adicional · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, extras, horas, respectivo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c3f2cc2561976792ee5258a1f4a84644a888ac40e5877ea09c4a85e9f6d93c96
  • Registro documental: afa29824aa16a0b6811153535ffe7dea3f7cf66a667c8a8cb0e867cfa02e0383
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: afa29824aa16a0b6811153535ffe7dea3f7cf66a667c8a8cb0e867cfa02e0383
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária, tais como salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, de transferência e outros. Precedentes: AgInt no REsp 1.823.187/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9.10.2019; AgInt no REsp 1.604.307/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10.4.2018; REsp 1.775.065/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2018.
  2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago em decorrência da dispensa do cumprimento do aviso prévio (indenizado), porquanto tal verba integra o salário de contribuição. Precedentes: AgInt no REsp 1.836.748/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 17/2/2021; AgInt no AREsp 1.624.248/RS, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargado Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma DJe 7/5/2021; AgInt no REsp 1.921.297/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/7/2021.
  3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. 1. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária, tais como salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, terço constitucional de férias, aviso-prévio indenizado, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, de transferência e outros. Precedentes: AgInt no REsp 1.823.187/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 9.10.2019; AgInt no REsp 1.604.307/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10.4.2018; REsp 1.775.065/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2018. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago em decorrência da dispensa do cumprimento do aviso prévio (indenizado), porquanto tal verba integra o salário de contribuição. Precedentes: AgInt no REsp 1.836.748/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 17/2/2021; AgInt no AREsp 1.624.248/RS, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargado Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma DJe 7/5/2021; AgInt no REsp 1.921.297/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/7/2021. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.