Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº
284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Exige-se para a admissão do apelo clareza na indicação dos
artigos de lei federal alegadamente violados, bem como a explanação
coerente, clara e precisa da medida em que o aresto objurgado teria
afrontado cada um desses dispositivos, ou a eles tenha dado
interpretação divergente da adotada por este ou por outro Tribunal.
Incidente a Súmula nº 284/STF.
- "São inservíveis, para fins de demonstração da divergência os
arestos oriundos do julgamento de Mandado de Segurança e Recurso
Ordinário, apontados no Agravo Interno, por se tratar de espécies
diferentes de cognição judicial, para as quais ainda, há
diferenciação dos requisitos de admissibilidade". Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº
284/STF.
1. Exige-se para a admissão do apelo clareza na indicação dos
artigos de lei federal alegadamente violados, bem como a explanação
coerente, clara e precisa da medida em que o aresto objurgado teria
afrontado cada um desses dispositivos, ou a eles tenha dado
interpretação divergente da adotada por este ou por outro Tribunal.
Incidente a Súmula nº 284/STF.
2. "São inservíveis, para fins de demonstração da divergência os
arestos oriundos do julgamento de Mandado de Segurança e Recurso
Ordinário, apontados no Agravo Interno, por se tratar de espécies
diferentes de cognição judicial, para as quais ainda, há
diferenciação dos requisitos de admissibilidade". Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PARADIGMA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1446080>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.