Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. O RECURSO CORRETO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGA
CÁLCULO E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE RPV É A APELAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entende esta Corte Superior que "o recurso cabível contra a
decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de
requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a
execução, é o de apelação" (REsp n. 1.902.533/PA, relator Ministro
Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de
24/5/2021).
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. O RECURSO CORRETO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGA
CÁLCULO E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE RPV É A APELAÇÃO.
1. Entende esta Corte Superior que "o recurso cabível contra a
decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de
requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a
execução, é o de apelação" (REsp n. 1.902.533/PA, relator Ministro
Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de
24/5/2021).
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULO E DETERMINA A
EXPEDIÇÃO DE RPV - APELAÇÃO)
STJ - <<REsp 1902533>>-PA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.