STJ — 1994705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31778488c9c9a88e914d2e3468a270d2a86742dec3c9b851b7ea4cb04089a28c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRELEVÂNCIA PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nulidade por violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quanto a ponto que, não examinado, não é considerado relevante para o correto deslinde da controvérsia tendo em vista a existência de outros fundamentos que por si são capazes de manter o resultado do julgamento.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO