Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 29711515620108210001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8d2adc3d5014e6491455d3c0643ade979446335a811d2e85dcc31eca6419ec7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: d8d2adc3d5014e6491455d3c0643ade979446335a811d2e85dcc31eca6419ec7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: d8d2adc3d5014e6491455d3c0643ade979446335a811d2e85dcc31eca6419ec7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-11-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-01-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2017-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-01-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-01-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-01-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-02-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-02-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-02-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2017-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2017-03-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2017-03-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2017-03-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-03-29 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-29 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:37:31.059451005Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-11-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d8d2adc3d5014e6491455d3c0643ade979446335a811d2e85dcc31eca6419ec7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-18 a 2017-03-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-03-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-03-09
Recebimento (TPU 132)
2017-02-01
Recebimento (TPU 132)
2017-02-01
Recebimento (TPU 132)
2017-02-01
Recebimento (TPU 132)
2017-01-27
Recebimento (TPU 132)
2017-01-25
Recebimento (TPU 132)
2017-01-24
Recebimento (TPU 132)
2017-01-17
Recebimento (TPU 132)
2017-01-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-16T12:48:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-18T17:54:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-09-14T13:56:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-11-29T16:28:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2017-01-16T12:48:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2017-01-17T08:44:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-01-17T11:38:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2017-01-24T14:01:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2017-01-25T14:00:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2017-01-27T11:27:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-02-01T17:36:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2017-02-01T17:46:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2017-02-01T17:48:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2017-03-09T11:14:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2017-03-29T09:23:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  16. 2017-03-29T09:23:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2017-03-29T09:24:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.