Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
c77fe41b23f46e305487f8a16088f75acec274ebb86f59e9bb1e3f5122c491df - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
c77fe41b23f46e305487f8a16088f75acec274ebb86f59e9bb1e3f5122c491df - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-06-13 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-07-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-07-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-08-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-08-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-08-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-08-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-08-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-08-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-08-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-08-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-10-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-10-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-10-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-10-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-10-14 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-14 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-18 a 2016-10-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-10-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-10-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-08-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-08-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-08-03
- Documento (TPU 581)
- 2016-08-03
- Documento (TPU 581)
- 2016-08-03
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.