Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 21082412620108210001

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdc46e6d62520857a67539ff6a75e43da1b1c3edb7849b81c11870bee77eacea

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: bdc46e6d62520857a67539ff6a75e43da1b1c3edb7849b81c11870bee77eacea
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: bdc46e6d62520857a67539ff6a75e43da1b1c3edb7849b81c11870bee77eacea
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-03-22 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-03-28 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-11-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2018-12-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2018-12-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2018-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2019-02-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2019-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2019-02-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2019-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2019-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2019-07-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2019-08-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2019-08-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2019-09-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2019-09-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2019-09-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-19 a 2019-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-16
Definitivo (TPU 246)
2019-09-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-05
Recebimento (TPU 132)
2019-08-14
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-14
Expedição de documento (TPU 60)
2019-07-30
Recebimento (TPU 132)
2019-03-26
Documento (TPU 581)
2019-03-26
Recebimento (TPU 132)
2019-02-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-02-18
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-08
Recebimento (TPU 132)
2018-12-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-22T10:17:50.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-28T16:27:17.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2016-02-19T10:50:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-02-19T14:23:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-03-03T10:58:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2016-03-04T09:22:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2016-03-18T15:38:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-03-28T17:10:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-05-25T11:08:09.000Z — Remessa (TPU 980)
  10. 2016-06-27T14:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-06-27T17:26:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-06-29T11:03:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-06-30T15:58:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-07-01T14:21:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2016-07-04T09:37:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2016-07-13T13:55:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-07-13T17:28:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-07-15T09:10:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-07-15T13:46:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-11-29T15:25:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-11-29T17:09:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-01-20T14:24:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-02-20T14:30:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2017-02-21T09:16:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2017-03-06T15:29:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-03-06T17:05:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-03-09T09:49:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-03-10T17:12:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-03-28T11:48:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2018-01-24T18:07:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2018-02-08T11:25:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2018-03-05T11:11:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2018-03-07T09:04:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2018-03-28T16:06:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2018-05-09T10:19:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2018-05-10T15:37:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-05-11T11:05:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2018-05-14T09:17:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2018-05-23T09:56:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2018-10-19T12:40:53.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.