O Rcl 49.718 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 11 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indeferimento liminar e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do Rcl 49.718 e mede, em bloco
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de
Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a
observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de
recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento
no art. 988, II, do CPC e no art. 187 do RISTJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA
GARANTIR OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE REPETITIVO. INDEFERIMENTO
LIMINAR.
I. Caso em exame
1. Reclamação ajuizada contra ato do Juízo da 1ª Vara Cível de
Itapira/SP, nos autos de cumprimento de sentença, para garantir a
observância de precedente vinculante oriundo de julgamento de
recurso especial repetitivo - Tema n. 410 do STJ -, com fundamento
no art. 988, II, do CPC e no art. 187 do RISTJ.
II. Razões de decidir
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, firmou
entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta
aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso
especial repetitivo, em razão da alteração promovida pela Lei n.
13.256/2016 no art. 988, IV, do CPC/2015.
III. Dispositivo
3. Resultado do Julgamento: processo extinto sem julgamento do
mérito.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por
unanimidade, pela extinção do processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.