Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Sistema Remuneratório e Benefícios — TJAM 02219847020208040001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89b85cbce8d6be43bfbd87731d3b5b71b02840d924cd92bc45855a7ee09ff6a0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e

Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 481feab930f082445d28d39e0a91770212a702f237aea835b282a64e990173e1
  • Registro documental: 89b85cbce8d6be43bfbd87731d3b5b71b02840d924cd92bc45855a7ee09ff6a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 89b85cbce8d6be43bfbd87731d3b5b71b02840d924cd92bc45855a7ee09ff6a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-28 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2020-10-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-10-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2020-11-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-11-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-12-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2020-12-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2021-12-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2021-12-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T00:13:37.083000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200928184849
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 89b85cbce8d6be43bfbd87731d3b5b71b02840d924cd92bc45855a7ee09ff6a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-28 a 2021-12-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-12-16
Recebimento (TPU 979)
2021-12-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-12-16
Conclusão (TPU 51)
2020-12-10
Recebimento (TPU 979)
2020-12-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-10
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-18
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-17
Publicação (TPU 92)
2020-11-12
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-27
Conclusão (TPU 51)
2020-10-27
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-28
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sistema Remuneratório e Benefícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-27T14:33:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-27T14:33:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-18T14:14:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2020-12-10T12:46:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2021-12-16T09:37:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2020-09-28T19:00:31.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  7. 2020-11-12T15:30:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2020-11-17T06:40:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2020-12-10T12:48:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2020-12-10T12:48:16.000Z — Recebimento (TPU 979)
  11. 2021-12-16T09:38:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2021-12-16T09:38:59.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.