STJ — 1917625

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2022-06-20Data da publicação: 2022-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be72dcd5f31813ed19d90109d1b5ad5f99f365473e85897e1851bebf480c866

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825099
Número de registro na fonte
202100193599
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9be72dcd5f31813ed19d90109d1b5ad5f99f365473e85897e1851bebf480c866
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.226.137 do STJ: corte superior

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

Trecho de REsp 2.226.137 do STJ: corte superior · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corte, superior.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2a6b8ebe4f3ec36a5d4650d483d57e69090665a6d661c4203e96590a05f08a61
  • Registro documental: 9be72dcd5f31813ed19d90109d1b5ad5f99f365473e85897e1851bebf480c866
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença - e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença - e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS - CABIMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1918345>>-SE, <<AgInt nos EDcl no REsp 1849248>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.