Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no
sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença -
e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança
coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes:
AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro
Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no
sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença -
e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança
coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes:
AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro
Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS - CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1918345>>-SE,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1849248>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.