Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA DEMANDA.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de sua incompetência
para o conhecimento e julgamento de ação rescisória quando o acordão
dito como rescindendo não adentrou o mérito da causa.
- No caso dos autos, o acórdão rescindendo se limitou a manter a
decisão que não conheceu do recurso ordinário ante o óbice da Súmula
283/STF, aplicada por analogia, o que inviabiliza o manejo da
presente ação rescisória.
- O entendimento do STJ é o de que a Súmula/STF prestigia o
princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso
extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso
ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente,
fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA DEMANDA.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de sua incompetência
para o conhecimento e julgamento de ação rescisória quando o acordão
dito como rescindendo não adentrou o mérito da causa.
2. No caso dos autos, o acórdão rescindendo se limitou a manter a
decisão que não conheceu do recurso ordinário ante o óbice da Súmula
283/STF, aplicada por analogia, o que inviabiliza o manejo da
presente ação rescisória.
3. O entendimento do STJ é o de que a Súmula/STF prestigia o
princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso
extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso
ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente,
fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.