Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO. PODER FAMILIAR. CAUSA IMPEDITIVA. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 358/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
2 A maioridade do alimentando, isoladamente, não é suficiente para a
desconstituição da obrigação alimentar, estando o cancelamento
sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, conforme Súmula
nº 358/STJ.
- Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 562/563
reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO. PODER FAMILIAR. CAUSA IMPEDITIVA. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 358/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
2 A maioridade do alimentando, isoladamente, não é suficiente para a
desconstituição da obrigação alimentar, estando o cancelamento
sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, conforme Súmula
nº 358/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 562/563
reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2157654>>-SP
(CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE - DECISÃO JUDICIAL)
STJ - <<HC 1035823>>-SP, <<AgInt no HC 473985>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000358
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.