Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CARACTERIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação revisional de contrato de plano de saúde.
- Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Juízo de segundo grau de
jurisdição deixa de se manifestar expressamente sobre questão
suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da
demanda.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CARACTERIZADA.
1. Ação revisional de contrato de plano de saúde.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Juízo de segundo grau de
jurisdição deixa de se manifestar expressamente sobre questão
suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da
demanda.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - CORTE DE ORIGEM - RECUSA DE APRECIAÇÃO DE
QUESTÃO FEDERAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
STJ - <<REsp 769831>>-SP, <<REsp 242128>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3080631 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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