Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO
OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO, INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. PENSÃO
VITALÍCIA. CABIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- É devido o pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima de
acidente automobilístico provocado por terceiros quando de tal
evento tenham resultado lesões que revelem sua perda parcial e
permanente da capacidade laboral.
- O tribunal de origem ao analisar a dinâmica do acidente,
utilizou-se de todo o conjunto fático-probatório produzido nos
autos, bem como do laudo emitido pelo Polícia Rodoviária Federal e
rever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Avaliar em que medida os litigantes sagraram-se vencedores ou
vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição
dos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no
âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria
fática. Óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO
OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO, INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. PENSÃO
VITALÍCIA. CABIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. É devido o pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima de
acidente automobilístico provocado por terceiros quando de tal
evento tenham resultado lesões que revelem sua perda parcial e
permanente da capacidade laboral.
3. O tribunal de origem ao analisar a dinâmica do acidente,
utilizou-se de todo o conjunto fático-probatório produzido nos
autos, bem como do laudo emitido pelo Polícia Rodoviária Federal e
rever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Avaliar em que medida os litigantes sagraram-se vencedores ou
vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição
dos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no
âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria
fática. Óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENSÃO VITALÍCIA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 882924>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1577262>>-SP, <<REsp 2106154>>-ES,
<<REsp 2145132>>-GO, <<AgInt no AREsp 1236405>>-MA
(ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEVER DE INDENIZAR - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AREsp 3001802>>-SE
(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AREsp 2786316>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2003977 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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