STJ — 1948819

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2022-03-08Data da publicação: 2022-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0c0ed251bc3f55b91c6d5f9f0f5489df93986d0cb810563acd87eb8d28aaa13

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000825596
Número de registro na fonte
202102169585
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f0c0ed251bc3f55b91c6d5f9f0f5489df93986d0cb810563acd87eb8d28aaa13
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso, honorários advocatícios.
  2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de determinação específica nesse sentido, nos autos do REsp n. 1.703.697/PE. Precedentes.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso, honorários advocatícios. 2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de determinação específica nesse sentido, nos autos do REsp n. 1.703.697/PE. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.