Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os
recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para
o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso,
honorários advocatícios.
- Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de
determinação específica nesse sentido, nos autos do REsp n.
1.703.697/PE. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
RETENÇÃO. FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE.
1. O entendimento desta Corte está assentado no sentido de que os
recursos públicos destinados ao FUNDEF não podem ser utilizados para
o custeio de despesas diversas da educação básica, como, no caso,
honorários advocatícios.
2. Inviável o pedido de sobrestamento do feito, ante a ausência de
determinação específica nesse sentido, nos autos do REsp n.
1.703.697/PE. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.