Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz sanar o
vício.
- Se a responsabilidade civil no direito brasileiro exige a
reparação completa do dano por parte de quem o causou, e é claro que
o participante ou assistido não recebeu o benefício no nível que
lhe era devido porque o patrocinador não pagou as verbas das horas
extras nem sequer recolheu as cotas patronais e do empregado, é
responsabilidade dele reparar integralmente o dano.
- Não há que se falar em enriquecimento ilícito, especialmente
porque, aqui, a responsabilidade do Banco do Brasil em integralizar
a reserva matemática surgiu em virtude da conduta ilícita por ele
praticada.
- Qualquer outra análise acerca da configuração do dano, da
ocorrência de enriquecimento ilícito e da responsabilidade do Banco
do Brasil, da forma como trazida no apelo nobre, é aqui inviável por
força do óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
- Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PATROCINADOR. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz sanar o
vício.
2. Se a responsabilidade civil no direito brasileiro exige a
reparação completa do dano por parte de quem o causou, e é claro que
o participante ou assistido não recebeu o benefício no nível que
lhe era devido porque o patrocinador não pagou as verbas das horas
extras nem sequer recolheu as cotas patronais e do empregado, é
responsabilidade dele reparar integralmente o dano.
3. Não há que se falar em enriquecimento ilícito, especialmente
porque, aqui, a responsabilidade do Banco do Brasil em integralizar
a reserva matemática surgiu em virtude da conduta ilícita por ele
praticada.
4. Qualquer outra análise acerca da configuração do dano, da
ocorrência de enriquecimento ilícito e da responsabilidade do Banco
do Brasil, da forma como trazida no apelo nobre, é aqui inviável por
força do óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
5. Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.