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PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CDC. VINCULAÇÃO DA OFERTA E CUMPRIMENTO FORÇADO. CONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. BEM DE FAMÍLIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INOPONIBILIDADE EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/1997. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE. INTIMAÇÃO CARTORÁRIA RECEBIDA PELO CÔNJUGE ANUENTE. VALIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação ordinária…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. CDC. VINCULAÇÃO DA OFERTA E CUMPRIMENTO FORÇADO.
CONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO.
BEM DE FAMÍLIA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INOPONIBILIDADE EM
GARANTIA FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/1997. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSTITUCIONALIDADE. INTIMAÇÃO CARTORÁRIA RECEBIDA PELO CÔNJUGE
ANUENTE. VALIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1.
Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação ordinária
cumulada com consignação em pagamento decorrente de mútuo garantido
por alienação fiduciária de imóvel residencial, manteve a validade
da constituição de mora, a regularidade do procedimento
extrajudicial da Lei n. 9.514/1997 e rejeitou alegações de oferta
vinculante e proteção do bem de família.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a oferta
de renegociação vincula o fornecedor nos termos dos arts. 30 e 35,
I, do CDC; (iii) é necessária intimação pessoal do fiduciante, não
suprível por recebimento pelo cônjuge anuente (art. 26, § 3º, da Lei
n. 9.514/1997); (iv) a proteção do bem de família (arts. 1º e 3º da
Lei n. 8.009/1990) pode ser invocada para afastar a garantia
fiduciária; (v) é constitucional o leilão extrajudicial (art. 27 da
Lei n. 9.514/1997).
3. Não há negativa de jurisdição quando o
acórdão enfrenta, de forma suficiente, as teses sobre oferta, bem de
família, constitucionalidade da execução extrajudicial e validade da
intimação, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
4. A
vinculação à oferta e o cumprimento forçado (arts. 30 e 35, I, do
CDC) não se aplicam quando a repactuação depende de condições
objetivas e assinatura do instrumento, não comprovadas pelo
aderente; a inversão do ônus da prova exige verossimilhança e
hipossuficiência, não evidenciadas no caso.
5. O bem de família não
é oponível para invalidar garantia fiduciária livremente constituída
sobre o imóvel residencial pelo próprio devedor, por vedação ao
comportamento contraditório e pela boa-fé objetiva.
6. É válido o
recebimento da intimação cartorária pelo cônjuge anuente, que não é
terceiro na relação obrigacional; infirmar tal premissa demanda
reinterpretação contratual e reexame de provas, vedados pelas
Súmulas 5 e 7/STJ.
7. O procedimento de execução extrajudicial da
Lei n. 9.514/1997 é compatível com as garantias processuais
constitucionais, sendo legítimos a consolidação e o leilão previstos
no art. 27.
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte
e, nessa extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.