A parte prometeu uma coisa e agora faz o contrário: pode?
Uma parte adota uma conduta, gera na outra a confiança de que agirá naquela linha e, depois, faz exatamente o oposto para tirar proveito. Esse comportamento contraditório tem nome na tradição jurídica: venire contra factum proprium — literalmente, vir contra o próprio ato. O Direito brasileiro o reprova como desdobramento da boa-fé objetiva, ainda que a expressão latina não apareça com essas palavras no texto da lei.
A raiz na boa-fé objetiva
A vedação nasce de dois comandos complementares do Código Civil. O art. 422 exige atuação leal e honesta durante a formação e o cumprimento do contrato. O art. 187, por sua vez, considera abusivo o uso de uma posição jurídica quando o titular ultrapassa sua finalidade econômica ou social ou desrespeita a boa-fé e os bons costumes.
Com base nessas regras, não se admite que alguém construa uma expectativa confiável por sua conduta e depois invoque uma faculdade formal em direção incompatível, causando prejuízo a quem acreditou naquele padrão. A boa-fé objetiva, portanto, não é apenas recomendação moral: ela limita a maneira de exercer direitos, ainda que o documento contratual, lido isoladamente, pareça permitir a mudança.
O que precisa estar presente
A proibição não alcança qualquer mudança de ideia. Para configurar o venire, costuma-se exigir a soma de elementos: uma conduta inicial (o factum proprium); a confiança legítima que essa conduta despertou na outra parte; um comportamento posterior contraditório com o primeiro; e um dano ou prejuízo decorrente dessa quebra de expectativa. Faltando a confiança legítima, ou tratando-se de simples exercício regular de um direito, não há contradição vedada. A proteção recai sobre quem confiou de boa-fé, não sobre quem apenas se incomodou com a decisão alheia.
Como o argumento aparece na prática
O venire costuma surgir como defesa ou como fundamento de um pedido, e não como uma ação autônoma. Exemplo típico: quem por anos aceita o pagamento do aluguel em data e forma diferentes das do contrato não pode, de surpresa, invocar a cláusula original para caracterizar inadimplência e resolver o contrato — sua conduta reiterada gerou confiança. No plano processual, a lealdade também é exigida: o art. 5º do Código de Processo Civil determina que todos os que participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé, o que sustenta a censura a posturas contraditórias em juízo. Figuras próximas, como a supressio e a surrectio, derivam do mesmo princípio e muitas vezes andam juntas na argumentação.
Perguntas frequentes
Toda mudança de posição configura venire contra factum proprium?
Não. É preciso que a conduta anterior tenha gerado confiança legítima na outra parte e que a contradição posterior lhe cause prejuízo. O simples exercício regular de um direito, sem quebra de confiança, não é comportamento contraditório vedado.
O venire está escrito no Código Civil com esse nome?
A expressão latina não consta do texto legal, mas o instituto se fundamenta na boa-fé objetiva dos arts. 422 e 187 do Código Civil, dos quais a doutrina e os tribunais extraem a proibição do comportamento contraditório.
Posso mover uma ação de venire contra factum proprium?
Em geral, o venire funciona como argumento — de defesa ou de reforço a um pedido —, e não como ação própria. Ele serve para neutralizar a pretensão de quem contraria a própria conduta anterior.
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