Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. REDUÇÃO DA
ÁREA TRIBUTÁVEL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES
CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no
sentido de que, "(...) em se tratando de revisão do lançamento, pelo
Poder Judiciário, que acarrete a exclusão de parcela indevida da
base de cálculo do tributo, o excesso de execução não implica a
decretação da nulidade do título executivo extrajudicial, mas tão
somente a redução do montante ao valor tido como devido, quando o
valor remanescente puder ser apurado por simples cálculos
aritméticos" (REsp 1.247.811/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 21/6/2011).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. REDUÇÃO DA
ÁREA TRIBUTÁVEL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES
CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no
sentido de que, "(...) em se tratando de revisão do lançamento, pelo
Poder Judiciário, que acarrete a exclusão de parcela indevida da
base de cálculo do tributo, o excesso de execução não implica a
decretação da nulidade do título executivo extrajudicial, mas tão
somente a redução do montante ao valor tido como devido, quando o
valor remanescente puder ser apurado por simples cálculos
aritméticos" (REsp 1.247.811/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 21/6/2011).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.