Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL. VEDAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança para afastar a exigência de trânsito em julgado de outro mandado de segurança reconhecido o ressarcimento dos créditos presumidos de PIS e COFINS. Após sentença que concedeu a segurança, foi interposta apelação, que teve seu provimento negado pelo Tribunal a quo, ficando consignado que o art. 170-A do CTN não se aplica à hipótese de ressarcimento de valores. II - A Primeira S…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL. VEDAÇÃO DO
ART. 170-A DO CTN. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança para
afastar a exigência de trânsito em julgado de outro mandado de
segurança reconhecido o ressarcimento dos créditos presumidos de PIS
e COFINS. Após sentença que concedeu a segurança, foi interposta
apelação, que teve seu provimento negado pelo Tribunal a quo,
ficando consignado que o art. 170-A do CTN não se aplica à hipótese
de ressarcimento de valores.
II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp n. 1.164.452/MG, pelo rito dos recursos repetitivos, firmou
a tese no sentido de que, em se tratando de compensação de crédito
objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do
trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê
o art. 170-A do CTN, correspondente ao Tema 345.
III - Observa-se que não há nenhuma diferenciação entre as hipóteses
de compensação ou de ressarcimento, porquanto, em ambos os casos,
exige-se o trânsito em julgado da decisão.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.