STJ — 2001565

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 084dcce6d45e1e07cb24ad33ce6ae845efcaaa142e9b30d9dd334a682ecadb01

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Necessidade de esclarecimentos pelo acórdão recorrido, devidamente suscitados em embargos de declaração, sobre questões relevantes para a solução da causa.
  2. Presente um dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, é adequada a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração a fim de ser realizada a completa prestação jurisdicional.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Necessidade de esclarecimentos pelo acórdão recorrido, devidamente suscitados em embargos de declaração, sobre questões relevantes para a solução da causa. 2. Presente um dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, é adequada a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração a fim de ser realizada a completa prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO) STJ - <<REsp 1187583>>-RS, <<AgRg no AREsp 546594>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.